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Fux atende pedido de Alcolumbre e mantém o número atual de deputados para 2026

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O pedido foi feito após Lula vetar o projeto aprovado pelo Legislativo que criava novas cadeiras na Câmara (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, nesta segunda-feira (29/9), ao pedido do presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e determinou que a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados não seja alterada para as eleições de 2026.

O pedido foi feito após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar o projeto aprovado pelo Legislativo que criava novas cadeiras na Câmara, com o objetivo de evitar a perda de representantes por parte de alguns Estados.

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A decisão de Fux foi baseada no âmbito de ação judicial que determinou que o Congresso deveria definir, até 30 de junho, uma nova distribuição das 513 cadeiras da Câmara com base na população de cada Estado.

“Defiro o pedido cautelar para sustar a aplicação dos efeitos da decisão de mérito proferida nesta ADO às eleições legislativas federais de 2026, até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”, disse Fux

O argumento da solicitação realizada ao STF é que segundo o Censo de 2022 do IBGE, sete Estados perderam população e, por isso, correm o risco de perder cadeiras na redistribuição.

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Para evitar que Estados perdessem representantes, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que criava 18 novas cadeiras na Câmara dos Deputados, elevando o total de 513 para 531. As novas vagas seriam distribuídas entre nove Estados, preservando a atual representação de todos os entes federativos.

No entanto, o governo Lula vetou a proposta, sob a justificativa de que ela geraria aumento de despesas públicas. O veto foi uma derrota para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), principal articulador do projeto.

O ministro Fux, ao acolher o pedido de Alcolumbre, ressaltou o princípio constitucional da anualidade eleitoral e suspendeu a decisão anterior do STF que exigia ação imediata do Congresso. Ele determinou que a nova lei só poderá valer a partir das eleições de 2030 e convocou uma sessão virtual extraordinária do Plenário para confirmar a medida cautelar.

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