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Gilmar Mendes reconhece constitucionalidade de decreto que reajustou Bolsa Família

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O ministro considerou que correção não viola restrições da legislação eleitoral (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a correção de 15,04% nos valores do Bolsa Família não viola as restrições previstas na legislação eleitoral.

A decisão anunciada nesta sexta-feira (18/9) reconhece a validade do Decreto nº 13.120, publicado na quinta-feira (17), que atualiza os benefícios do programa pela inflação acumulada.

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Com a correção, o benefício mínimo passa de R$ 600 para R$ 691. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de outubro.

Reajuste não é considerado aumento real

O ministro explica que o índice de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que que o decreto não cria um novo benefício, não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o número de famílias atendidas. Segundo ele, trata-se de uma atualização periódica dos valores de um programa social já existente.

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Gilmar também afastou a aplicação, ao caso, da proibição prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições. A regra restringe determinadas formas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral.

Decisão cita ordem judicial

O entendimento está relacionado ao Mandado de Injunção 7.300, processo no qual o STF determinou medidas para a implementação progressiva da renda básica de cidadania para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.

Para o ministro, a atualização dos valores decorre do cumprimento dessa decisão e da legislação que prevê a correção periódica dos benefícios.

Gilmar também diferenciou o reajuste atual das medidas adotadas pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022. Na ocasião, houve ampliação temporária de benefícios e do número de famílias atendidas durante o período eleitoral.

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Veja os novos valores

Com a atualização, os principais benefícios passam a ter os seguintes valores:

  • Benefício de Renda de Cidadania: de R$ 142 para R$ 164 por integrante;
  • Benefício Complementar: valor mínimo por família passa de R$ 600 para R$ 691;
  • Benefício Primeira Infância: de R$ 150 para R$ 173;
  • Benefício Variável Familiar: de R$ 50 para R$ 58.

Gilmar Mendes também determinou a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com participação da Defensoria Pública da União (DPU) e de órgãos do Poder Executivo.

O grupo deverá acompanhar a política pública e discutir possíveis medidas de aperfeiçoamento do programa.

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Ludmila Souza

Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e repórter da Rede 98 desde 2025. É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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