O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (03/6) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que o benefício deve ser concedido após o cumprimento do tempo mínimo de exposição previsto em lei, sem a necessidade de o segurado atingir uma idade específica para se aposentar.
Com a decisão, trabalhadores que atuam em atividades consideradas insalubres ou perigosas poderão voltar a solicitar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de exposição, a depender da função exercida.
Maioria acompanhou voto de André Mendonça
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça.
Para o magistrado, a exigência de idade mínima, criada pela Reforma da Previdência de 2019, descaracteriza a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger trabalhadores submetidos a riscos contínuos à saúde.
“Ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde”, afirmou o ministro.
Regras de cálculo foram mantidas
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência.
Continuam valendo as regras de cálculo do benefício criadas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, assim como a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.
Segundo André Mendonça, essas alterações preservam o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
Entenda o que muda
Com a decisão, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima.
Permanecem válidas, porém, as regras da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de converter tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à mudança constitucional.
A decisão foi tomada por maioria apertada. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção integral das regras criadas pela Reforma da Previdência. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber integraram a corrente que entendeu ser inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão do benefício.