O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o processo de licitação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) destinado à recuperação do pavimento em trechos da rodovia MGC-455, entre Planura e Pirajuba. O valor estimado da concorrência é de R$ 11,7 milhões.
A decisão foi confirmada pela Segunda Câmara do TCEMG, em sessão realizada nesta terça-feira (5). O colegiado acompanhou o entendimento do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo, que considerou procedente uma denúncia sobre possíveis irregularidades no edital da concorrência eletrônica.
Tribunal questiona prazo para instalação de usina de asfalto
Segundo o TCEMG, o edital exigia que a empresa vencedora disponibilizasse e instalasse, em até 30 dias após a ordem de serviço, uma usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 toneladas por hora.
Além disso, caberia à contratada obter o licenciamento ambiental e operacional da estrutura.
Para o tribunal, o prazo previsto no edital é insuficiente, já que a instalação da usina depende de autorização ambiental prévia.
Na decisão, o relator afirmou que não é possível separar a instalação da usina da necessidade de obtenção da licença ambiental. Adonias Monteiro também destacou que a administração pública possui autonomia para definir critérios em licitações, mas que as exigências precisam respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e competitividade.
DER-MG deverá suspender processo licitatório
Com a decisão, o DER-MG deverá interromper imediatamente o andamento da concorrência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 18 mil.
O tribunal também determinou que o diretor-geral do órgão comprove, em até cinco dias, a adoção da medida por meio da publicação oficial da suspensão.
Ainda cabe recurso da decisão.