A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos apresentou nesta segunda-feira (11/5) um recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Conhecida como “Débora do Batom”, ela foi condenada a 14 anos de prisão após pichar a estátua da Justiça durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O recurso apresentado pelos advogados é um agravo regimental com pedido de tutela de urgência. A defesa tenta derrubar a decisão individual de Moraes e solicita que o caso seja analisado pelo plenário do STF.
Segundo os advogados, a suspensão da Lei da Dosimetria prolonga “restrições de liberdade potencialmente incompatíveis com a atual ordem jurídica”.
Além da revisão da decisão, a defesa pede autorização para progressão a um regime “menos gravoso” e a retirada da tornozeleira eletrônica usada por Débora.
Os advogados também solicitam que eventual decisão favorável seja aplicada aos demais condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Moraes suspendeu aplicação da lei
No sábado (9/5), Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos efeitos da Lei da Dosimetria até que o STF julgue ações que questionam a constitucionalidade da norma.
A lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto prevê redução de penas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar investigados e condenados relacionados aos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Questionamentos chegaram ao STF
As ações que contestam a Lei da Dosimetria foram apresentadas na sexta-feira (8/5) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária Psol-Rede.
Após ser escolhido relator dos processos, Moraes determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional enviem informações em até cinco dias.
Na sequência, o caso será encaminhado para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que terão prazo de três dias cada para apresentar pareceres.
*Com infromações de Agência Estado
