A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma médica e de uma operadora de plano de saúde pela morte de uma paciente após complicações em uma cirurgia bariátrica. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmou entendimento da Comarca de Itaúna, na região Central do estado.
Segundo o processo, a paciente passou por uma cirurgia de redução do estômago para tratar obesidade mórbida e riscos associados à diabetes. A família alegou que, após o procedimento, ela apresentou sinais de infecção e piora no quadro clínico, mas não recebeu o atendimento necessário a tempo. A paciente morreu em decorrência de choque séptico.
O colegiado considerou um laudo pericial que apontou falhas na condução do pós-operatório. Para a relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, houve demora na adoção de medidas diante das complicações apresentadas pela paciente.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 30 mil, valor que deverá ser pago de forma conjunta pela médica e pela operadora do plano de saúde à família da vítima.
Durante o processo, a médica negou ter cometido erro e afirmou que cirurgias bariátricas podem apresentar complicações naturais. Já o plano de saúde alegou que não houve negativa de cobertura ou atraso no atendimento.
O hospital citado na ação não foi responsabilizado pela decisão. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora.
