O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para o próximo dia 10 de junho o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão da Corte que ampliou as responsabilidades das plataformas digitais e de outros agentes que atuam no ambiente online.
A análise será realizada no plenário físico do STF e envolverá questionamentos apresentados por empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil sobre pontos da decisão relacionada ao Marco Civil da Internet.
Recursos questionam pontos da decisão do Supremo
Os ministros vão analisar embargos de declaração, tipo de recurso utilizado quando as partes entendem que uma decisão judicial contém omissões, contradições, obscuridades ou imprecisões.
A expectativa é de que o julgamento esclareça pontos da decisão já tomada pelo Supremo, sem promover mudanças significativas no entendimento consolidado pela Corte.
O caso ganhou repercussão após o STF declarar parcialmente inconstitucional um dos dispositivos do Marco Civil da Internet, legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 2014.
Entenda o que decidiu o STF
Até então, o artigo 19 do Marco Civil previa que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial determinando a remoção da publicação.
Com a decisão do Supremo, foram ampliadas as hipóteses em que as empresas podem ser responsabilizadas.
A Corte também estabeleceu a obrigação de atuação preventiva das plataformas em casos envolvendo conteúdos relacionados a terrorismo, crimes antidemocráticos, racismo e indução ao suicídio, entre outros temas considerados graves.
Já nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, permanece a necessidade de decisão judicial para responsabilização das plataformas.
Julgamento ocorre após regulamentação do governo federal
A retomada do processo ocorre poucos dias após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicar decretos regulamentando parte dos efeitos da decisão do Supremo.
As normas atribuíram à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das novas regras pelas plataformas digitais.
Os decretos foram publicados em 21 de maio e terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Caso voltou à pauta após retirada de julgamento virtual
O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações relacionadas ao tema, chegou a incluir a análise dos recursos em julgamento virtual previsto para 29 de maio.
Dias depois, no entanto, o magistrado retirou o caso da pauta e solicitou que a discussão ocorresse presencialmente, pedido que dependia de decisão da presidência da Corte.
Com a definição de Fachin, o julgamento foi agendado para o próximo dia 10 de junho, quando os ministros deverão esclarecer pontos da decisão que redefiniu a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.