Caso Jeniffer Castro: ceder assento no avião é obrigatório? Especialista em direito do consumidor explica

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Reprodução/Redes Sociais

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A passageira que se recusou a ceder a poltrona no avião para uma criança que queria sentar na janela levantou uma discussão sobre direito do consumidor. Afinal, é obrigatório ceder o assento na aeronave?

Ao ser gravada pela mãe da criança, que chorava para trocar de lugar e ocupar o assento da janela, Jeniffer Castro foi exposta nas redes sociais e afirmou que pretende processar a mulher pelo constrangimento e pela gravação.

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De acordo com Luciana Atheniense, advogada especialista em direito do consumidor e do turismo, a postura da mãe funcionou como uma imposição para que a passageira se comovesse com o choro da criança.

“A passageira não era obrigada a fazer a troca do assento. A mãe da criança não estava certa, porque Jeniffer Castro, que pagou pela poltrona, tinha um amparo legal para permanecer no assento sem a obrigação de ceder para terceiros, a não ser que quisesse’, afirma a advogada.

Atheniense ressalta que a empresa aérea precisa garantir que o consumidor usufrua do bilhete comprado e do assento reservado, especialmente quanto a poltrona é comprada pelo passageiro. Ou seja, é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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“Sabemos que quanto mais próximo da viagem, mais caro fica o assento e o valor do bilhete. A companhia aérea tem o dever de intervir e preservar os direitos dos passageiros”, explica.

Filmagem sem autorização

A passageira afirma que foi filmada pela mãe da criança sem autorização de imagem e privacidade. Para Luciana Atheniense, essa foi uma forma de coagir a passageira a ceder o assento para a criança. “Jeniffer Castro pode entrar com uma ação de danos morais como forma de reparação por ter sido exposta ao constrangimento”, diz.

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Em relação à companhia aérea, a advogada completa que, segundo os depoimentos da passageira após o ocorrido, ela pediu auxílio para que a tripulação ajudasse a amenizar o desconforto e a resolver a situação, e que a companhia aérea não tomou providências. “As provas precisam ser analisadas para que possamos entender se a companhia aérea tem responsabilidade em relação à conduta da mãe da criança”, finaliza.

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