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Dividendos passam a serem tributados: quais ajustes fazer ainda em 2025

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(Foto: Govbr / Youtube)

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A sanção presidencial da lei que cria a tributação de dividendos a partir de 2026 marca uma mudança estrutural no ambiente tributário brasileiro. Após trinta anos, os lucros distribuídos por empresas a pessoas físicas voltarão a ser tributados, agora com alíquota de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês. Embora a nova regra represente uma alteração relevante no planejamento financeiro dos negócios, o legislador preservou a isenção dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que os empresários terão, ao longo do próximo mês, uma janela estratégica para organizar sua contabilidade e documentar adequadamente os resultados acumulados, garantindo que a distribuição futura desses valores permaneça totalmente isenta de imposto.

Para que a empresa se beneficie dessa regra de transição, não basta ter recursos disponíveis em caixa ou afirmar que o lucro pertence aos anos anteriores. A legislação determina que apenas os lucros devidamente apurados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos sem tributação, ainda que isso ocorra em 2026 ou nos anos seguintes. A palavra-chave passa a ser “comprovação”: apenas empresas com escrituração regular, balanço encerrado e resultado demonstrado poderão usufruir da isenção. A ausência de contabilidade organizada pode levar a Receita Federal a presumir que os dividendos foram gerados em 2026, tornando-os automaticamente tributáveis.

Nesse sentido, o primeiro passo essencial é garantir o fechamento adequado da contabilidade do exercício de 2025. Isso envolve a elaboração do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício (DRE) e o registro desses documentos no livro diário, assinados por profissional habilitado. Além disso, é fundamental que os lucros apurados sejam transferidos para uma conta específica, segregando-os dos resultados que serão gerados a partir de 2026. Essa separação contábil funciona como blindagem documental e permite demonstrar, com clareza, a origem dos valores distribuídos futuramente.

Outro cuidado necessário é a formalização da deliberação dos sócios sobre a destinação desses lucros. Embora a lei não estabeleça prazo rígido para a elaboração dessa ata, é indispensável que ela mencione explicitamente que os valores distribuídos se referem a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. A deliberação funciona como complemento documental da contabilidade e reforça a narrativa jurídica de que os dividendos são oriundos do período isento. Trata-se de um documento simples, porém decisivo para evitar interpretações equivocadas pela fiscalização.

Também é recomendável que empresários avaliem, ainda em 2025, a conveniência de realizar distribuições parciais de lucros antes da entrada em vigor do novo regime. Para quem possui valores elevados acumulados ou trabalha com margens altas, antecipar parte da distribuição pode reduzir o impacto da tributação futura. Em alguns casos, reorganizações societárias — como inclusão de sócios ou criação de holding — podem contribuir para diluir a incidência do limite mensal de isenção, mas tais medidas devem ser analisadas individualmente.

A nova lei exige não apenas atenção, mas organização. Empresas com contabilidade atualizada, demonstrações financeiras consistentes e documentação societária clara atravessarão 2026 sem surpresas e preservarão a isenção dos lucros acumulados até 2025. Já aquelas que deixarem para ajustar documentos após a virada do ano correm o risco de ver todo seu lucro histórico ser tratado como rendimento tributável. A mensagem é simples: quem se organizar agora, paga menos imposto depois — e com total segurança jurídica.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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