PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Operadora de telemarketing é indenizada por assédio moral após ser chamada de ‘dublê de rico’

Siga no

Testemunhas relataram que ela era chamada de “dublê de rico” por usar tênis caros e se deslocar de táxi para o trabalho (Unsplash/Divulgação)

Compartilhar matéria

Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 10 mil por assédio moral após ser chamada de “dublê de rico” no ambiente de trabalho. Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG acrescentaram à condenação o valor de R$ 30 mil, relativo ao reconhecimento da existência de doença ocupacional, já que a trabalhadora passou a apresentar um quadro de depressão e ansiedade associado às condições estressantes do trabalho.

A operadora de telemarketing trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes do “Reclame aqui”. De acordo com a sentença do juiz Daniel Gomide Souza, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou provado que ela era alvo de brincadeiras e comentários depreciativos no ambiente de trabalho.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Testemunhas relataram que ela era chamada de “dublê de rico” por usar tênis caros e se deslocar de táxi para o trabalho. Uma das testemunhas, indicada pela própria empresa, confirmou que a profissional era considerada “rica” pela equipe e que as brincadeiras nesse sentido, vindas dos colegas de trabalho, eram de conhecimento da chefia.

Além disso, a funcionária era exposta em rankings de desempenho, prática que, segundo o magistrado, contribui para o constrangimento e a pressão psicológica sobre os empregados.

Embora a empresa tenha alegado dispor de canais internos para denúncias, o juiz considerou que essas ferramentas não foram suficientes para evitar a violação dos direitos da trabalhadora. “Nesse contexto, surge o dever de indenizar, eis que presentes o ilícito, a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador e o nexo de causalidade”, destacou na decisão.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e os efeitos preventivos da medida. Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, por maioria de votos, aumentaram o valor da indenização por danos morais decorrentes de assédio moral para R$ 10 mil e acrescentaram à condenação o valor de R$ 30 mil, relativo ao reconhecimento da existência de doença ocupacional.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de BH e região

Após incêndio em garagem, frota reserva será usada para manter circulação dos ônibus em BH

Moradores e funcionários ajudaram a salvar ônibus de incêndio que destruiu garagem no Dom Cabral: ‘parecia um inferno’

VÍDEOS: Fumaça de incêndio no Dom Cabral é vista de diferentes pontos de BH

Vídeo: incêndio de grandes proporções atinge garagem de ônibus em BH

Frio perde força e temperaturas voltam a subir em BH ao longo da semana; veja a previsão

Mãe e filho de 6 anos ficam presos às ferragens após carro bater em carreta em Contagem

Últimas notícias

Casal é levado à delegacia por gerar tumulto após confundir símbolo de quadrilha junina com estrela do PT 

Em jogo alucinante, Brasil vence a Itália e assume liderança da VNL Feminina

Eriksen volta a desmaiar em campo, e amistoso entre Dinamarca e Ucrânia é encerrado

Cruzeiro se acerta com Racing por Gabriel Rojas

Wesley faz forte desabafo após ser cortado da Copa do Mundo 

Wesley é cortado da Copa do Mundo por lesão; Ex-Cruzeiro é convocado

Golpes ligados à Copa do Mundo quase dobram e acendem alerta para torcedores

Marcela Trópia oficializa pré-candidatura a deputada estadual em Minas Gerais

Para relator, pressão dos EUA a Pix deve ajudar a votar PEC do BC na próxima semana