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Advogados em serviço terão atendimento prioritário em bancos e hospitais

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A norma altera a Lei nº 23.902, de 2021, que prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes (Valter Campanato/Agência Brasil)

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou nesta semana uma lei que amplia o grupo de pessoas com direito a atendimento preferencial no estado. A partir de agora, advogados com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passam a ter direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados em Minas Gerais, desde que estejam exercendo a profissão e portando a carteira profissional.

A norma altera a Lei nº 23.902, de 2021, que prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. Essa regra vale para bancos, hospitais e outros locais que prestem serviços de atendimento ao público.

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Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequar a essa exigência, que passou a valer na última quinta-feira (17/4). A nova regra é oriunda de um Projeto de Lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de autoria dos deputados Jean Freire (PT), Arnaldo Silva (União) e Arlen Santiago (Avante).

No texto, os autores mencionam dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia que reconhecem a função social e o papel essencial do advogado na administração da Justiça.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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