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Congresso aprova spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres; texto vai à sanção de Lula

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 30/06/2026
  • 22:15

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(Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados)

(Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados)

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O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (30/6) o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida permite o uso de aerossóis de extratos vegetais para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, desde que o emprego do dispositivo seja proporcional e interrompido após a neutralização da ameaça.

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Quem poderá comprar o spray

O projeto autoriza a compra e o porte do produto por:

  • Mulheres com 18 anos ou mais;
  • Adolescentes de 16 e 17 anos, mediante autorização expressa dos responsáveis legais.

Para adquirir o spray, será necessário comprovar residência fixa e não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos comerciais deverão manter registro simplificado das vendas por cinco anos.

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Regras para comercialização

O texto determina que o dispositivo:

  • Seja de uso individual e intransferível;
  • Tenha capacidade máxima de 50 ml;
  • Não contenha substâncias letais ou de toxicidade permanente.

As especificações técnicas da maior parte dos produtos serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nos casos de sprays que utilizem oleoresina capsicum, as regras ficarão sob responsabilidade do Comando do Exército.

Penalidades para uso indevido

A proposta prevê sanções administrativas para quem utilizar o spray fora das hipóteses previstas em lei, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.

As punições incluem:

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  • Advertência formal;
  • Multa entre um e dez salários mínimos;
  • Multa em dobro em caso de reincidência;
  • Apreensão do dispositivo;
  • Proibição de adquirir novo spray por até cinco anos.

Em caso de perda ou furto, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência.

Programa de capacitação

Além da autorização para o porte do equipamento, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa prevê cursos de defesa pessoal e campanhas educativas sobre o uso correto do equipamento. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Relator cita fortalecimento da proteção às mulheres

Durante a votação no Senado, o relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que o projeto fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres ao estabelecer uma regulamentação nacional sobre a utilização do spray de defesa pessoal.

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Segundo ele, a proposta também cria mecanismos de controle sobre a comercialização do produto e estabelece critérios técnicos para seu uso, além de incentivar a capacitação das usuárias.

O texto agora aguarda a análise do presidente Lula, que poderá sancionar integralmente a proposta ou vetar trechos antes da publicação da nova lei.

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Igor Teixeira

Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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