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Justiça rejeita recurso da Câmara de BH em processo que investiga Lucas Ganem

Por

Igor Teixeira

Igor Teixeira
  • 08/05/2026
  • 21:34

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O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho manteve o entendimento de que a Câmara não tem competência para cassar mandato com base em domicílio eleitoral. (Foto: Denis Dias / CMBH)

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho manteve o entendimento de que a Câmara não tem competência para cassar mandato com base em domicílio eleitoral. (Foto: Denis Dias / CMBH)

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A Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) que tentava ampliar o alcance da comissão processante responsável por investigar o vereador Lucas Ganem (Podemos).

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (8) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.

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Com isso, segue mantido o entendimento de que a Câmara não pode cassar o mandato do parlamentar com base em uma suposta fraude ao domicílio eleitoral utilizada durante o processo de candidatura.

Câmara queria ampliar atuação da comissão

A Mesa Diretora da Câmara havia apresentado embargos de declaração para tentar esclarecer e ampliar os efeitos de uma decisão anterior, publicada em abril.

Na prática, o Legislativo buscava autorização para analisar se a suposta falsidade na declaração de endereço eleitoral poderia também configurar quebra de decoro parlamentar, com possibilidade de cassação do mandato.

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A Procuradoria-Geral da Câmara argumentava que não faria sentido impedir a investigação sobre fraude ao domicílio eleitoral e, ao mesmo tempo, permitir apurações sobre eventual residência do vereador fora de Belo Horizonte durante o mandato.

O juiz, no entanto, rejeitou esse entendimento.

Justiça diferencia esfera eleitoral e político-administrativa

Na decisão, Danilo Couto Lobato Bicalho afirmou que as investigações possuem objetos e consequências jurídicas distintas.

Segundo o magistrado, a questão relacionada ao domicílio eleitoral pertence à esfera da Justiça Eleitoral e não pode ser transformada automaticamente em tema político-administrativo dentro da Câmara Municipal.

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Por outro lado, a decisão mantém a possibilidade de continuidade das apurações sobre eventual uso irregular de cargos comissionados e sobre a residência do vereador fora da capital durante o exercício do mandato.

O juiz também ressaltou que embargos de declaração não servem para reabrir discussão sobre o mérito da decisão judicial.

Ministério Público Eleitoral denunciou vereador

O Ministério Público Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral apresentou denúncia criminal contra Lucas Ganem com base nas investigações conduzidas pela Polícia Federal.

Para a Câmara, o avanço das investigações demonstraria que o caso ultrapassa a discussão eleitoral e teria impactos políticos e administrativos.

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O magistrado, porém, afirmou que indiciamentos e denúncias representam apenas atos de acusação e não equivalem a condenações definitivas.

Segundo a decisão, caso a Câmara queira discutir novamente o alcance da sentença, deverá recorrer por meio dos instrumentos jurídicos adequados.

Comissão pode continuar parte das investigações

A comissão processante que apura o caso é presidida pelo vereador Bruno Miranda (PDT).

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Os trabalhos do grupo haviam sido suspensos no início do ano, mas podem ser retomados para investigar pontos não relacionados diretamente à suposta fraude eleitoral.

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Igor Teixeira

Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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