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Heranças e doações: decisão do STJ muda forma de calcular o ITCMD

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(Foto: STJ / Divulgação)

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as Fazendas estaduais podem definir o valor dos bens usados como base de cálculo do ITCMD – imposto cobrado em heranças e doações – quando discordarem do valor informado pelo contribuinte. Isso significa que, em vez de aceitar automaticamente o valor declarado, o Estado pode abrir um procedimento administrativo, justificar a divergência e arbitrar um novo valor, especialmente quando entender que o montante utilizado está abaixo do praticado no mercado. A medida impacta diretamente empresários que trabalham com imóveis, holdings familiares e planejamento sucessório.

Essa discussão existe porque muitos contribuintes utilizam o valor venal do imóvel, geralmente menor que o valor de mercado, para calcular o imposto. Os Estados, porém, defendem que o ITCMD deve refletir o valor real do patrimônio transmitido. Ao validar esse entendimento, o STJ ampliou o poder de fiscalização das Fazendas, permitindo que revisem valores considerados subavaliados. Apesar disso, a decisão não autoriza o Estado a agir de forma arbitrária: ele precisa apresentar motivos técnicos para a contestação e garantir ao contribuinte o direito de se defender e apresentar novas avaliações.

Para empresários, a mudança traz uma consequência prática clara: será cada vez mais importante utilizar avaliações fundamentadas e laudos técnicos na hora de declarar bens em inventários, doações ou reorganizações patrimoniais. Em estruturas como holdings familiares, onde o valor contábil dos ativos pode não refletir exatamente o valor de mercado, a atenção deve ser redobrada. A falta de documentação adequada pode gerar discussões, atrasar operações e aumentar o custo tributário.

A decisão também tem um lado positivo. Ao exigir um processo administrativo transparente e fundamentado, o STJ aumenta a segurança jurídica, criando regras claras para quando houver divergência sobre valores. Isso reduz o risco de cobranças desproporcionais e dá ao contribuinte a oportunidade de demonstrar, com base técnica, que o valor declarado é adequado. Na prática, a revisão deixa de ser um ato unilateral e passa a seguir critérios que podem ser discutidos e comprovados.

No fim, o recado ao empresário é simples: planejamento patrimonial continua essencial, mas agora precisa vir acompanhado de avaliações consistentes. Quanto mais clara e defensável for a base de cálculo utilizada, menor a chance de questionamentos e maiores as garantias de um processo de transmissão de bens tranquilo e previsível. A decisão do STJ não muda a regra do imposto, mas reforça a necessidade de profissionalização e cuidado na gestão do patrimônio, especialmente em operações que envolvem imóveis ou estruturas societárias familiares.

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Gustavo Figueiroa

Consultor Jurídico na área de Infraestrutura, concessões de serviços públicos e na estruturação jurídica de negócios privados. Graduado e Mestre em Direito. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação.

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