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PL Antifacção: Derrite propõe nova tipificação penal para punir facções

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Relator do PL quer incluir crimes de facções na Lei Antiterrorismo (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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O relator do PL Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou nesta terça-feira (11/11) que o texto final busca unir as melhores contribuições do governo federal e do deputado Danilo Forte (União-CE), autor de um dos projetos que serviram de base para a proposta. A intenção, segundo ele, é construir uma nova tipificação penal dentro da Lei 13.260, de 2016, a chamada Lei Antiterrorismo.

“Nosso objetivo foi unir as boas sugestões de ambas as propostas e construir uma nova tipificação penal dentro da Lei Antiterrorismo, com várias condutas típicas”, disse Derrite. “Entre essas condutas estão as mais graves que acontecem por parte de membros de organizações criminosas, como o domínio de território, as explosões de caixas eletrônicos — o chamado novo cangaço — e a exploração de atividade econômica em comunidades.”

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O deputado explicou que o texto prevê punições mais duras para o uso de armamentos de uso restrito das Forças Armadas, como fuzis e granadas. “Criamos o artigo 2-A dentro da própria Lei Antiterrorismo, sem mencionar que seriam crimes de terrorismo, mas aproveitando a estrutura da legislação para dar mais rigor ao combate às facções”, afirmou.

Derrite também destacou que o substitutivo traz avanços inspirados no texto do governo federal. “Prestigiamos o trabalho do deputado Danilo Forte e trouxemos boas iniciativas do governo, como a descapitalização de bens de empresas e a criação de um banco nacional de membros de organizações criminosas”, disse. Segundo ele, essas medidas foram aprimoradas para incluir prazos e regras claras de funcionamento.

‘Texto duro’

O relator também afirmou que não abrirá mão de manter um “texto duro” no novo marco legal do combate ao crime organizado. Segundo ele, o foco da proposta é fortalecer o poder do Estado para punir líderes e membros de facções, e não discutir conflitos de competência entre forças policiais. Nessa segunda (10/11), o substitutivo foi criticado pela Polícia Federal por apresentar “risco de enfraquecimento” da instituição, na visão dela própria.

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“Se o problema está no conflito de competência da Polícia Federal e numa discussão sobre soberania nacional, a gente está discutindo o que não é o mais importante. O que mais interessa é o domínio do território e a falta de poder que o Estado tem hoje para punir adequadamente os criminosos”, defendeu Derrite.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

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