A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (30/6), os recursos apresentados contra a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição para magistrados. Com isso, ficou mantido o entendimento de que juízes condenados por infrações graves poderão perder definitivamente o cargo, após decisão final do Supremo.
O colegiado reafirmou o julgamento realizado em maio deste ano, quando, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Flávio Dino. Segundo a Corte, a vitaliciedade da magistratura não impede a aplicação de sanções mais severas em casos de condutas graves.
“Os magistrados permanecem alcançados pela vitaliciedade, mas esta não é escudo protetor quando do cometimento de gravíssimas infrações”, registrou a Primeira Turma na decisão.
Supremo mantém competência para julgar perda do cargo
Nos recursos, um dos principais argumentos era de que a Primeira Turma não teria competência para decidir sobre o tema. O colegiado, no entanto, rejeitou essa tese.
Na decisão, os ministros afirmaram que a competência do STF para analisar esses casos é “cristalina” e destacaram que a Corte possui atribuição para julgar autoridades de alto escalão e revisar atos administrativos relacionados à magistratura.
Como passa a funcionar a punição
Pelo entendimento mantido pelo Supremo, a perda do cargo dependerá de um processo administrativo prévio. Se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir pela perda do cargo, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação diretamente no STF para confirmação da medida.
Quando a decisão administrativa partir de um tribunal, o processo deverá primeiro ser analisado pelo CNJ antes de ser encaminhado ao Supremo.
Até então, a punição administrativa mais grave aplicada a magistrados era a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional.
Dino defendeu fim da aposentadoria remunerada
Relator do caso, o ministro Flávio Dino argumentou que manter juízes afastados recebendo remuneração representaria uma forma de impunidade.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
CNJ já aplicou 126 aposentadorias compulsórias
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, desde sua criação, em 2006, foram aplicadas 126 punições de aposentadoria compulsória a magistrados. Segundo o órgão, alguns juízes receberam esse tipo de sanção mais de uma vez.
Além da aposentadoria compulsória, as punições administrativas previstas para magistrados incluem disponibilidade com vencimentos proporcionais, censura e advertência, conforme a gravidade da infração.