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Vendas de 48 marcas de whey protein são suspensas por determinação da Justiça

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O Ministério da Justiça determinou o encerramento do prazo para que nove sites brasileiros suspendam as vendas de 48 marcas de whey protein com suspeitas de irregularidades.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (06/12) pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, após a Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) denunciar que as marcas de suplementos alimentares não apresentam a quantidade de proteína informada nos rótulos.

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A medida foi questionada pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais (Brasnutri), que classificou a determinação como infundada, alegando que o laudo elaborado pela Abenutri é de 2022, baseado em produtos que não são mais comercializados.

A entidade aponta ainda que o estudo não segue padrões técnicos ou regulatórios estabelecidos pelos órgãos competentes, e não são chancelados pela Anvisa e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Em nota, a Abenutri afirma que tem “plena convicção da adequação e acerto de tais resultados – o que inspira urgentes providências acima de tudo para a proteção dos consumidores que ocupam a posição mais vulnerável na relação – e tornaram adequadas e necessárias as comunicações a todos órgãos públicos competentes, dentre eles Senacon, Anvisa, etc.”

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Confira a nota da Abenutri na íntegra:

“A ABENUTRI, associação fundada em 2000, reitera que todas testagens e respectivos resultados encaminhados pela ABENUTRI aos órgãos competentes para ciência, análise e providências, estão lastreadas em laudos técnicos feitos por laboratórios confiáveis, contando, inclusive, com assinatura de respectivos responsáveis técnicos.

Assim sendo, temos plena convicção da adequação e acerto de tais resultados —o que inspira urgentes providências acima de tudo para a proteção dos consumidores que ocupam a posição mais vulnerável na relação— e tornaram adequadas e necessárias as comunicações a todos órgãos públicos competentes, dentre eles SENACON, ANVISA, etc.

Naturalmente, as empresas que apresentaram resultados negativos em tais testagens, buscam ocultar respectiva divulgação das irregularidades cometidas.

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Ocorre que, em sua maioria, tais empresas questionam a legitimidade da ABENUTRI para testagens, sem, contudo, comprovar cabalmente que os resultados não estariam tecnicamente corretos.

Inclusive, recentemente a BRASNUTRI, associação dissidente da ABENUTRI, criada após escândalo envolvendo a suspeita de contaminação de suplemento alimentar da marca Integralmédica pela substância medicamentosa “sibutramina”, e na qual diversas empresas que apresentaram irregularodades estão associadas, buscou impedir judicialmente que a ABENUTRI continuasse a realizar testagens e denúncias aos órgãos competentes, mas esse impedimento foi afastado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (vide decisão judicial, bem como detalhada defesa da ABENUTRI, inclusive com notas de apoio ao Programa de Automonitoramento emitidas por notáveis).

Quanto as empresas ESSENTIAL NUTRITION e SUPLEY, de fato há processos judiciais ainda em trâmite, onde houveram concessões de tutelas antecipadas e sentenças de primeiro grau impedindo a ABENUTRI de divulgar em seus canais de comunicação os resultados relacionados a tais empresas.

Contudo, tais decisões não impedem a continuidade das testagens, muito menos impedem a comunicação dos resultados técnicos aos órgãos competentes para providências, nem impedem que esses órgãos divulguem tais resultados e providências.

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Ou seja, não há qualquer impedimento ou irregularidade nas providências adotadas pela SENACON.

De qualquer forma, em ambos processos a ABENUTRI interpôs apelação objetivando a reversão das decisões de primeiro grau, sobretudo porque em nenhum deles foi feita perícia judicial que afaste os resultados técnicos apurados.

A ABENUTRI parabeniza a iniciativa e providências da SENACON e se demonstra preocupada com a postura de algumas plataformas digitais que insistem em apoiar ofertas de produtos com indícios de adulteração.”

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*Com informações da Agência Brasil

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